A declaração de alergénios é uma obrigação legal para todos os restaurantes desde 2014 — no entanto, 21% dos estabelecimentos continuam em incumprimento em 2026. Este guia completo explica o que deve declarar, como fazê-lo e como o digital simplifica radicalmente a conformidade.
1. O Enquadramento Regulamentar: INCO e Legislação Europeia
A regulamentação sobre a declaração de alergénios assenta em dois textos principais:
- Regulamento UE n.º 1169/2011 (INCO)
- Informação ao consumidor sobre géneros alimentícios. Aplicável desde 13 de dezembro de 2014 em toda a União Europeia. Impõe a informação sobre 14 alergénios para todos os alimentos pré-embalados E os géneros alimentícios não pré-embalados (incluindo a restauração).
- Decreto-Lei português (transposição INCO)
- Define as modalidades de aplicação em Portugal para a restauração. Autoriza a informação oral ou escrita para os géneros não pré-embalados, mas exige que a informação seja acessível, precisa e disponível a pedido.
- Regulamento UE — Anexo II
- Estabelece a lista das 14 substâncias alergénicas de declaração obrigatória.
- Orientações ASAE / DGCCRF 2024
- Esclarecimentos práticos para a restauração fora do domicílio. Recomenda-se a declaração escrita e permanente (no menu ou ao lado) para evitar qualquer litígio.
2. Os 14 Alergénios Obrigatórios
Estas 14 substâncias devem ser obrigatoriamente mencionadas quando entram na composição de um prato, mesmo em quantidade ínfima:
| # | Alergénio | Exemplos típicos |
|---|---|---|
| 1 | Cereais com glúten | Trigo, centeio, cevada, aveia, espelta |
| 2 | Crustáceos | Camarão, lagosta, caranguejo, lagostim |
| 3 | Ovos | Ovos de galinha e outras aves |
| 4 | Peixes | Todos os peixes, incluindo anchovas |
| 5 | Amendoins | Manteiga de amendoim, óleo de amendoim |
| 6 | Soja | Lecitina de soja, tofu, miso |
| 7 | Leite | Manteiga, natas, queijo, lactose |
| # | Alergénio | Exemplos típicos |
|---|---|---|
| 8 | Frutos de casca rija | Nozes, avelãs, amêndoas, pistácios, caju |
| 9 | Aipo | Aipo-rábano, aipo em rama, sal de aipo |
| 10 | Mostarda | Sementes, folhas, óleo de mostarda |
| 11 | Sementes de sésamo | Tahini, óleo de sésamo, pão com sésamo |
| 12 | Dióxido de enxofre / Sulfitos | Vinhos, vinagres, frutos secos (>10mg/kg) |
| 13 | Tremoço | Farinha de tremoço, sementes de tremoço |
| 14 | Moluscos | Mexilhões, ostras, lulas, caracóis |
3. As Suas Obrigações Concretas segundo o Tipo de Estabelecimento
Restaurantes com serviço à mesa
- ✅ Declaração escrita dos alergénios no menu, na carta ou num cartaz disponível
- ✅ Informação disponível antes da encomenda (não apenas a pedido oral)
- ✅ Informação exata e atualizada a cada alteração de receita ou de fornecedor
- ❌ A declaração apenas oral ("pergunte ao empregado") já não é considerada boa prática — recomenda-se a forma escrita
Restaurantes com take-away / encomendas online
- ✅ Declaração no menu online antes da validação da encomenda
- ✅ Informação na embalagem ou num documento junto à encomenda
- ✅ Para plataformas de entrega (UberEats, Deliveroo): verificar que os alergénios estão corretamente indicados na sua ficha
Buffets e self-service
- ✅ Etiquetas individuais em cada prato
- ✅ Quadro recapitulativo visível e acessível
Hotéis (room service, restaurante integrado)
- ✅ Menu de quarto com alergénios
- ✅ Website / aplicação com alergénios se houver encomenda digital
- ✅ Formação do pessoal para responder às questões dos clientes
4. Riscos e Sanções em Caso de Incumprimento
As autoridades de segurança alimentar realizam controlos sem aviso prévio. Em 2025, 21% dos restaurantes fiscalizados receberam uma notificação por incumprimento na declaração de alergénios.
Coima até 1 500€ por infração constatada. Encerramento administrativo possível em caso de reincidência.
Em caso de acidente com um cliente relacionado com um alergénio não declarado: responsabilização do restaurador. Já foram proferidas condenações de vários milhares de euros.
"As autoridades de segurança alimentar intensificaram as fiscalizações sobre alergénios desde 2024. Os restaurantes que não declaram claramente expõem-se a sanções, mas sobretudo a riscos sanitários graves para os seus clientes."
5. Como Declarar os Alergénios: 4 Métodos Comparados
| Método | Custo | Atualização | Conformidade legal | Recomendado |
|---|---|---|---|---|
| Quadro de alergénios em papel Um quadro afixado em sala com ✓/✗ por prato |
~20€ (impressão) | ⚠️ Reimpressão a cada alteração | ✅ Conforme | 🟡 Aceitável |
| Menção no menu em papel Símbolos ou ícones em cada prato |
~50-100€ (designer + impressão) | ⚠️ Reimpressão obrigatória | ✅ Conforme | 🟡 Aceitável |
| Dossier de alergénios Caderno detalhado disponível a pedido |
~30€ (plastificação) | ⚠️ Atualização manual trabalhosa | ⚠️ Conforme se acessível | 🔴 Desaconselhado (litígio frequente) |
| Menu digital com alergénios integrados Ícones por prato, atualização em tempo real |
0€ (soluções gratuitas) | ✅ Atualização imediata | ✅ Conforme + registo digital | ✅ Recomendado |
6. O Menu Digital: A Solução Mais Simples e Mais Segura
O menu digital resolve de uma só vez todos os problemas de conformidade com alergénios:
- Ícones de alergénios automáticos em cada prato
- Atualização instantânea sem reimpressão
- Histórico de modificações (prova em caso de fiscalização)
- Filtros para clientes alérgicos (experiência melhorada)
- Multilingue: alergénios apresentados no idioma do cliente
- Menos perguntas aos empregados → serviço mais fluido
- Clientes alérgicos mais confiantes → fidelização
- Zero custos de impressão / plastificação
- Conformidade automática aquando das alterações de carta
- Valorização do estabelecimento ("restaurante responsável")
Como funciona com ALaCarte.Direct
- Crie o seu menu em alacarte.direct (gratuito, 30 segundos)
- Para cada prato, selecione os alergénios na lista dos 14
- Automaticamente, os ícones de alergénios aparecem no seu menu digital
- Os seus clientes podem filtrar por alergénio diretamente no smartphone
- Altera uma receita? Um clique basta para atualizar a declaração
7. Checklist de Conformidade Alergénios 2026
Mise en place (uma única vez)
Manutenção (a cada alteração)
Recursos Oficiais
- DGCCRF — Guia prático de alergénios na restauração
- Regulamento UE 1169/2011 (INCO) no Légifrance
- UMIH — Recursos regulamentares para associados
- GNI — Agrupamento Nacional dos Independentes da Hotelaria e Restauração
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