Condições Particulares — Cartões-Presente
Versão 1.0 — 20 julho 2026
CONDIÇÕES PARTICULARES — Cartões-Presente
Última atualização: [DATA DE PUBLICAÇÃO] Versão: 1.0
As presentes condições particulares complementam as Condições Gerais do Serviço ALaCarte.Direct. Em caso de contradição, as presentes prevalecem.
Artigo 1 — Descrição do serviço
O serviço de Cartões-Presente permite ao Cliente colocar à venda, através da sua página ALaCarte.Direct, cartões-presente digitais de um montante definido, utilizáveis no seu estabelecimento.
Artigo 2 — Papel da ALCD
A ALCD fornece a infraestrutura técnica que permite a criação, venda, pagamento e gestão dos cartões-presente. A ALCD atua na qualidade de mandatário de cobrança na aceção do artigo 6 das CG: os montantes pagos pelos compradores são recebidos através da Stripe Connect em nome e por conta do Cliente.
A ALCD não é vendedora nem emitente do cartão-presente. O contrato de venda estabelece-se diretamente entre o Cliente (restaurante) e o comprador.
Artigo 3 — Reversão e comissão
Os fundos não transitam pelas contas da ALCD. A Stripe credita o montante líquido diretamente na conta Stripe Connect do Cliente, após dedução de:
- a comissão ALCD: 6 % no plano padrão, 3 % para os subscritores Premium
- os encargos de transação Stripe
A comissão ALCD é automaticamente retida pela Stripe antes da transferência, através do mecanismo «application fee» da Stripe Connect. Este funcionamento é regido pelo Stripe Connected Account Agreement aceite pelo Cliente aquando da ativação da sua conta Stripe.
Estas taxas são as em vigor à data de publicação do presente documento; qualquer alteração é objeto de informação prévia em conformidade com o artigo 11 das CG.
A ALCD emite mensalmente uma fatura de comissão ao Cliente.
Artigo 4 — Validade e caducidade
O período de validade dos cartões-presente é definido pelo Cliente nos parâmetros do Serviço. A ALCD recorda ao Cliente que o Código Civil francês (artigo 2224) prevê um prazo geral de prescrição de cinco (5) anos, aplicável salvo disposição sectorial em contrário.
O Cliente é o único responsável pela gestão da validade e da utilização dos cartões-presente que emite.
Artigo 5 — Reembolsos
Qualquer pedido de reembolso formulado por um comprador é tratado pelo Cliente, que assume a sua responsabilidade. O reembolso é efetuado através da Stripe a partir dos fundos disponíveis do Cliente.
A ALCD não é parte nos litígios entre o Cliente e os compradores de cartões-presente.
Artigo 6 — Obrigações fiscais do Cliente
O Cliente é o único responsável pelas suas obrigações fiscais relacionadas com a venda de cartões-presente, nomeadamente em matéria de IVA. A ALCD chama a atenção do Cliente para o facto de que os cartões-presente de utilização única (utilizáveis num único estabelecimento, para prestações com a mesma taxa de IVA) são tributáveis desde a emissão.
Artigo 7 — Informação ao Cliente Final
O Cliente compromete-se a informar claramente o comprador sobre as condições de utilização do cartão-presente (validade, estabelecimento, condições de utilização, não reembolso se aplicável), em conformidade com as obrigações de informação pré-contratual do Código do Consumo francês.