Condições Gerais
Versão 2.0 — 20 julho 2026
CONDIÇÕES GERAIS (CG) — Base contratual
Última atualização: [DATA DE PUBLICAÇÃO] Versão: 2.0
Artigo 1 — Identificação das Partes
1.1 — O fornecedor do Serviço
O serviço ALaCarte.Direct (doravante «o Serviço») é editado e operado por DGK Group, sociedade por ações simplificada unipessoal (SASU) com capital social de 10.000 euros, registada no Registo Comercial e das Sociedades de Paris (RCS) sob o número 901 219 352, com sede em 25 rue de Ponthieu, 75008 Paris, França (doravante «ALCD»).
Diretor de publicação: Damien GOSSARD Contacto: [email protected] — +33 (0)7 82 82 00 27 Número de IVA intracomunitário: FR 57 901 219 352
1.2 — O utilizador do Serviço
O utilizador final do Serviço é doravante designado por «o Cliente». O termo «as Partes» designa conjuntamente a ALCD e o Cliente.
O Cliente declara inscrever-se no Serviço em relação direta com a sua atividade profissional no sector da restauração, da hotelaria ou das profissões da alimentação. O Cliente está habilitado a inscrever-se em nome de qualquer entidade da qual seja representante legal ou mandatário, garantindo pessoalmente o cumprimento das presentes condições.
1.3 — Os subcontratantes técnicos
Para o funcionamento do Serviço, a ALCD recorre a prestadores terceiros, nomeadamente:
- Alojamento: OVH SAS (Roubaix, França)
- Pagamentos: Stripe Payments Europe Ltd (Dublin, Irlanda) e GoCardless Ltd (Londres, Reino Unido)
- Envio de correio eletrónico: Brevo (Sendinblue SAS, Paris, França)
- CRM: HubSpot Inc. (Cambridge, Estados Unidos)
- Analítica: Google Ireland Ltd (Google Analytics 4)
- Inteligência artificial: Anthropic PBC (São Francisco, Estados Unidos)
A lista atualizada dos subcontratantes pode ser consultada na Política de Privacidade. As relações entre o Cliente e estes prestadores regem-se pelas respetivas condições.
Artigo 2 — Objeto e documentos contratuais
2.1 — Objeto
As presentes Condições Gerais definem o quadro jurídico no qual a ALCD fornece o Serviço ao Cliente. Constituem a base contratual aplicável ao conjunto das prestações.
2.2 — Documentos contratuais
As presentes Condições são complementadas pelos seguintes documentos, que fazem parte integrante do contrato:
- Condições Gerais de Venda (CGV) — condições financeiras
- Condições Gerais de Utilização (CGU) — condições técnicas
- Código de utilização — regras de conteúdo e deontologia
- Política de Privacidade — tratamento de dados pessoais e cookies
- Condições Particulares de Serviço — aplicáveis consoante as funcionalidades ativadas pelo Cliente (cartões-presente, click & collect, pagamento à mesa, fidelidade, vantagens de grupo, etc.)
O conjunto destes documentos está disponível em https://alacarte.direct/pt/legals
Em caso de contradição entre os documentos, a ordem de prevalência é a seguinte: as Condições Particulares de Serviço prevalecem sobre as CGV e CGU, que por sua vez prevalecem sobre as presentes CG.
A inscrição no Serviço, seja gratuita ou paga, implica a adesão plena e inteira do Cliente ao conjunto destes documentos.
Artigo 3 — Âmbito do Serviço
A ALCD fornece ao Cliente uma plataforma em linha para a gestão da presença digital do seu estabelecimento de restauração. Consoante as opções subscritas, o Serviço pode incluir:
- criação e gestão de menus digitais acessíveis através de código QR e página web
- tomada de pedidos à mesa, em linha (click & collect) e para levar
- pagamento à mesa e em linha
- venda de cartões-presente digitais
- um programa de fidelidade
- um programa de vantagens de grupo (empresas, associações)
- ferramentas de gestão (ecrã de cozinha, recursos humanos, analítica)
As funcionalidades disponíveis dependem do plano subscrito pelo Cliente. Certas funcionalidades implicam Condições Particulares de Serviço adicionais, aplicáveis a partir da sua ativação.
Artigo 4 — Obrigações da ALCD
4.1 — Disponibilidade e qualidade do serviço
A ALCD compromete-se a aplicar o cuidado e a diligência necessários para o fornecimento de um Serviço de qualidade, em conformidade com os usos profissionais. A ALCD assume uma obrigação de meios (obligation de moyens).
A ALCD reserva-se o direito de suspender brevemente o acesso ao Serviço para operações de manutenção, informando o Cliente sempre que razoavelmente possível.
4.2 — Segurança e confidencialidade
A ALCD e todo o seu pessoal estão vinculados ao sigilo profissional e à obrigação de discrição relativamente a todas as informações de que tenham conhecimento no âmbito da execução do contrato.
A ALCD implementa as medidas técnicas e organizacionais adequadas para proteger os dados do Cliente contra qualquer acesso não autorizado, perda ou alteração.
As infraestruturas principais de alojamento estão localizadas em França e na Alemanha (União Europeia).
4.3 — Evolução do Serviço
A ALCD melhora continuamente o Serviço. As atualizações são implementadas sem interrupção significativa. As evoluções importantes suscetíveis de modificar substancialmente a utilização do Serviço são objeto de comunicação prévia ao Cliente.
Artigo 5 — Obrigações do Cliente
5.1 — Utilização conforme
O Cliente compromete-se a utilizar o Serviço em conformidade com as leis e regulamentos em vigor, com as presentes Condições Gerais e com o Código de utilização. É o único responsável pelos conteúdos que publica através do Serviço (menus, descrições, fotografias, preços, informações regulamentares).
5.2 — Informações exatas
O Cliente compromete-se a fornecer informações exatas e atualizadas no momento da sua inscrição e durante toda a vigência do contrato. Qualquer alteração deve ser comunicada com a maior brevidade.
5.3 — Segurança da conta
O Cliente é responsável pela confidencialidade das suas credenciais de acesso. Qualquer utilização do Serviço efetuada com as suas credenciais considera-se feita pelo Cliente. Em caso de suspeita de comprometimento, o Cliente informa imediatamente a ALCD.
5.4 — Conformidade regulamentar da sua atividade
O Cliente é pessoalmente responsável pela obtenção de todas as autorizações legais, regulamentares e administrativas necessárias ao exercício da sua atividade (licenças, alvarás de exploração, normas de higiene, indicação de preços, alergénios, etc.). A ALCD não pode ser responsabilizada pelo incumprimento, por parte do Cliente, das suas obrigações profissionais.
Artigo 6 — Mandato de cobrança e fluxos de pagamento
6.1 — Objeto do mandato
Para as funcionalidades do Serviço que envolvam a cobrança de pagamentos de terceiros (doravante «Clientes Finais») por conta do Cliente — nomeadamente cartões-presente, encomenda em linha, encomenda e pagamento à mesa — o Cliente confere à ALCD um mandato de cobrança.
Por força deste mandato, os montantes pagos pelos Clientes Finais são recebidos pelo prestador de serviços de pagamento (Stripe) em nome e por conta do Cliente, através da arquitetura Stripe Connect. A ALCD atua como facilitador técnico e não como comprador, revendedor ou prestador perante o Cliente Final.
A relação contratual de venda estabelece-se diretamente entre o Cliente e o Cliente Final. A ALCD não é parte de qualquer contrato de venda entre o Cliente e os seus Clientes Finais.
6.2 — Tratamento contabilístico
Os montantes que transitam pela plataforma ao abrigo do presente mandato constituem fundos recebidos por conta de terceiros. Não constituem volume de negócios nem rendimento da ALCD. O volume de negócios da ALCD é constituído exclusivamente pelas subscrições e comissões definidas nas CGV.
6.3 — Reversão
As modalidades de reversão (periodicidade, comissão, encargos) encontram-se definidas nas CGV e, se aplicável, nas Condições Particulares de cada serviço em causa.
6.4 — Prestador de serviços de pagamento
Os pagamentos são processados pela Stripe Payments Europe Ltd, instituição de pagamento autorizada. O Cliente reconhece que o processamento dos pagamentos está sujeito às condições gerais da Stripe (Stripe Connected Account Agreement), que aceita aquando da ativação das funcionalidades de pagamento.
Artigo 7 — Responsabilidade e limitação
7.1 — Limitação de responsabilidade
Em caso de culpa comprovada da ALCD, a responsabilidade da ALCD é expressamente limitada ao montante das quantias efetivamente pagas pelo Cliente a título da sua subscrição e comissões durante os doze (12) meses anteriores ao facto gerador. Esta limitação exclui os fundos em trânsito por conta do Cliente ao abrigo do mandato de cobrança.
Em caso algum pode a ALCD ser responsabilizada por danos indiretos (perda de clientela, perda de volume de negócios, danos à imagem, perda de dados), mesmo que a ALCD tenha sido informada da possibilidade de tais danos.
7.2 — Exclusões
A ALCD não pode ser responsabilizada pelos danos resultantes de:
- uma utilização do Serviço não conforme com as presentes condições
- a interrupção, disfunção ou indisponibilidade das redes de telecomunicações ou dos serviços dos subcontratantes técnicos
- a divulgação ou utilização fraudulenta das credenciais do Cliente
- o conteúdo publicado pelo Cliente através do Serviço
- o incumprimento, por parte do Cliente, das suas obrigações regulamentares
- um caso de força maior tal como definido no artigo 8
7.3 — Conteúdo do Cliente
A ALCD não exerce qualquer controlo editorial sobre o conteúdo publicado pelo Cliente. O Cliente é o único responsável pela exatidão dos seus menus, preços, descrições e pela conformidade do seu conteúdo com as leis em vigor.
Artigo 8 — Força maior
Nenhuma das Partes será responsável pelo incumprimento das suas obrigações se tal incumprimento resultar de um caso de força maior na aceção do artigo 1218 do Código Civil francês.
A Parte que invocar um caso de força maior informa a outra Parte com a maior brevidade. Se os efeitos do caso de força maior perdurarem para além de trinta (30) dias, cada Parte pode rescindir o contrato de pleno direito e sem indemnização.
Artigo 9 — Propriedade intelectual
9.1 — Direitos da ALCD
O Serviço, a sua arquitetura, o seu código-fonte, as suas interfaces e a sua documentação são propriedade exclusiva da ALCD e estão protegidos pelo direito da propriedade intelectual. A inscrição no Serviço não confere ao Cliente qualquer direito de propriedade intelectual sobre o Serviço.
9.2 — Dados do Cliente
Os dados introduzidos pelo Cliente (menus, fotografias, textos, bases de clientes) permanecem propriedade do Cliente. A ALCD utiliza-os apenas para a execução do Serviço e dentro dos limites definidos pela Política de Privacidade.
9.3 — Referência
O Cliente autoriza a ALCD a citá-lo entre as suas referências comerciais, salvo oposição expressa formulada por escrito.
Artigo 10 — Duração, rescisão e consequências
10.1 — Duração
O contrato é celebrado pelo período de um ano a contar da disponibilização do Serviço, renovável por tácita reconduçao.
10.2 — Rescisão pelo Cliente
O Cliente pode rescindir a qualquer momento com um pré-aviso de trinta (30) dias antes do próximo vencimento anual, mediante notificação a partir da sua área de cliente ou por correio eletrónico para [email protected]. Não é devido qualquer reembolso pelo período em curso.
10.3 — Rescisão pela ALCD
A ALCD pode rescindir o contrato de pleno direito quinze (15) dias após notificação infrutífera enviada por correio eletrónico, em caso de incumprimento pelo Cliente das suas obrigações contratuais ou de falta de pagamento.
10.4 — Consequências da rescisão
Aquando da rescisão, o Cliente pode solicitar a exportação dos seus dados num formato padrão. Este pedido deve ser formulado no prazo de trinta (30) dias após a rescisão. Decorrido este prazo, a ALCD pode eliminar os dados do Cliente em conformidade com a sua política de conservação.
Os fundos em trânsito ao abrigo do mandato de cobrança continuam a ser devidos ao Cliente e são revertidos no prazo de trinta (30) dias após a rescisão.
Artigo 11 — Alterações às condições
A ALCD pode alterar as presentes condições. O Cliente é informado por correio eletrónico ou por notificação no Serviço pelo menos trinta (30) dias antes da entrada em vigor das alterações.
Se as novas condições forem menos favoráveis ao Cliente, este dispõe de um prazo de trinta (30) dias para rescindir sem penalização a parte do contrato em causa. Na ausência de rescisão, as novas condições consideram-se aceites.
Artigo 12 — Resolução amigável de litígios
Em caso de divergência relativa à execução ou interpretação do contrato, as Partes comprometem-se a procurar uma solução amigável antes de qualquer ação judicial. A Parte mais diligente envia um pedido por escrito à outra. As Partes dispõem de um prazo de um (1) mês para chegar a acordo.
Artigo 13 — Lei aplicável e jurisdição
O presente contrato rege-se pelo direito francês. Na ausência de resolução amigável, qualquer litígio será submetido à competência exclusiva do Tribunal do Comércio de Paris (Tribunal de Commerce de Paris).
Artigo 14 — Disposições diversas
14.1 — Divisibilidade
A nulidade de uma cláusula não afeta a validade das restantes cláusulas. As Partes esforçar-se-ão por substituir a cláusula anulada por uma cláusula válida que reflita a sua intenção inicial.
14.2 — Tolerância
O facto de a ALCD não exercer um direito previsto no contrato não constitui renúncia a esse direito.
14.3 — Cessão
A ALCD reserva-se o direito de ceder o contrato a um terceiro, sob qualquer forma. O Cliente será informado.
14.4 — Integralidade
As presentes Condições Gerais e os seus anexos constituem a totalidade do acordo entre as Partes. Substituem qualquer versão anterior.